Estamos diante de uma explosão das redes de relacionamento

Publicado em 28/03/2021 às 20h46

A cada dia, surgem novas plataformas, novos recursos e novos profissionais da saúde se arriscando em divulgações de conteúdos de cunho pessoal e profissional. E, nesse turbilhão de novidades e acontecimentos, profissionais de marketing e publicitários são contratados para tomar frente das publicações e posts.

E aí, você, cirurgião-dentista, fica responsável pelo conteúdo publicado por esses profissionais em sua rede social? Sim! A contratação de um profissional não afasta a sua responsabilidade ética. Por isso é preciso muita cautela.

Ser ético nas redes sociais não é uma tarefa fácil. Para auxiliar, vamos pontuar, observando as regras do Conselho Federal de Odontologia, alguns exemplos do que não é permitido nas mídias digitais:

O que o Dentista não pode fazer em suas redes sociais?

  1. Expor imagens “durante” o procedimento;
  2. Expor imagens de “antes” e “depois” no perfil social da sua clínica, pessoa jurídica. Somente o cirurgião-dentista que executou o procedimento está autorizado a divulgar imagens de diagnóstico, que corresponde ao antes, e da conclusão do tratamento, que corresponde ao depois, mediante autorização prévia do paciente ou de seu representante legal, através de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido;
  3. Fazer selfies com o paciente sem a sua autorização prévia, através de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido;
  4. Expor imagens que permitam a identificação de equipamentos, instrumentais, materiais e tecidos biológicos;
  5. Divulgar casos clínicos de autoria de terceiros;
  6. Divulgar expressões escritas ou faladas que caracterizem autopromoção, concorrência desleal, sensacionalismo, mercantilização ou promessa de resultado – por exemplo “quer ter um sorriso igual ao das celebridades?”, “sou o único a realizar esse procedimento” ou “o melhor e mais barato cirurgião-dentista do seu bairro”.

Dra. Daiana Soares é Sócia Fundadora da Meconi, Soares e Elias Advogados. Presidente da Comissão de Direito Médico e Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil – 94ª Subseção Penha de França. Advogada atuante na área cível, envolvendo matérias de Direito Imobiliário e Direito Médico.

Quer saber mais sobre as regras do Conselho Federal de Odontologia, áreas de atuação da MSE Advogados e outras informações sobre projetos de lei, regulações e sobre o universo jurídico? Acesse o site: www.mselias.adv.br